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Pernambuco – MPPE e órgãos públicos definem plano emergencial para alimentação de pessoas presas em flagrante e conduzidas às audiências de custódia

Com o objetivo de garantir o direito à dignidade e à segurança alimentar das pessoas detidas em flagrante delito e encaminhadas às audiências de custódia no Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intermediou, no bojo do Inquérito Civil nº15021-0/7, a formulação de um plano emergencial para garantir o fornecimento de refeições a todas as pessoas presas encaminhadas para as audiências, na Central de Plantões da Capital (Ceplanc). Dentre os órgãos públicos que assinaram o plano estão a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), a Ceplanc, a Polícia Civil de Pernambuco, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), o Conselho Regional de Nutricionistas da 6º Região (CRN-6) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT-PE).

De acordo com o promotor de Justiça com atuação na Defesa dos Direitos Humanos da Capital Westei Conde, o plano será adotado em caráter emergencial enquanto não for iniciada a entrega de refeições por parte da empresa que está sendo contratada pela Polícia Civil, após o devido processo licitatório.

“Quando da implantação das audiências de custódia na Capital, definiu-se, depois da discussão entre alguns órgãos públicos, que caberia à Polícia Civil o fornecimento de alimentação às pessoas presas em flagrante, pois até a realização das audiências de custódias essas pessoas não estão sob a responsabilidade do sistema penitenciário do Estado. Em inspeção realizada na Ceplanc no mês de abril, o MPPE verificou que os lanches que vinham sendo servidos eram inadequados e insuficientes. Paralelamente, a Polícia Civil aguarda o término do processo licitatório para contratar o serviço de alimentação. Nosso objetivo com o plano emergencial é resguardar o direito humano à alimentação das pessoas presas em flagrante até que a empresa comece a entregar refeições na Central de Plantões, quando o plano não será mais necessário”, detalhou Westei Conde.

De acordo com os termos do plano emergencial, é função da Seres, por meio da Colônia Penal Feminina do Recife, destinar um total estimado de 15 cafés da manhã, 15 almoços e 15 jantares às pessoas encaminhadas para as audiências de custódia na Central de Plantões da Capital. O CRN-6 vai orientar os profissionais da Colônia Penal durante a implantação do plano emergencial, a fim de que os alimentos produzidos sigam os padrões higiênicos e sanitários e as refeições sejam balanceadas.

Já a Polícia Civil é responsável por organizar a logística de transporte dos alimentos, devendo buscar as refeições na Colônia Penal Feminina do Recife e entregá-las na Central de Plantões da Capital. As porções individuais devem ser acondicionadas em quentinhas de alumínio, com talheres e copos plásticos, além do armazenamento de suco em garrafões térmicos. O transporte dos alimentos deve ser feito em caixa térmica apropriada. Ainda segundo o plano emergencial, a Apevisa vai comandar a fiscalização dos processos de manipulação, porcionamento, transporte e distribuição das refeições.

Por fim, a Central de Plantões da Capital vai estabelecer os horários para fornecimento das refeições, de modo a assegurar que o tempo decorrido entre a entrega e o consumo dos alimentos não seja superior a duas horas. Além das refeições, as pessoas presas em flagrante também devem ter garantido o acesso à água potável sem restrição de horário. O MEPCT-PE vai supervisionar o cumprimento de todas as medidas previstas no plano emergencial até que o contrato para fornecimento de refeições firmado pela Polícia Civil entre em vigor.

Audiência de custódia – A realização obrigatória das audiências de custódia segue a resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas desde a comunicação do flagrante. Assim, o preso é rapidamente apresentado a um juiz e entrevistado em uma audiência, na qual também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do acusado.

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