Plano Mansueto: dispositivos que enfraqueceriam a atuação do MP brasileiro são alterados
Com o intuito de preservar as prerrogativas e garantias do Ministério Público brasileiro, Procuradores e Procuradores-Gerais agiram de forma intensa e, após diversas tratativas com os membros da Câmara dos Deputados, dispositivos do Plano Mansueto (Projeto de Lei Complementar, PLP, nº 149/2019) que enfraqueceriam a atuação da Instituição foram alterados e agora dependem de votação no Congresso Nacional.
De acordo com o Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Paulo Cezar dos Passos, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, os dispositivos potencialmente prejudiciais ao Ministério Público alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e inviabilizariam a administração de grande parte das unidades ministeriais.
Em vias de regra, caso o Plano Mansueto fosse aprovado com a redação original, o Ministério Público e os Poderes seriam obrigados a reduzir drasticamente seus cargos e funções, até mesmo demitindo servidores estáveis. A baixa no quadro de servidores afetaria as funções constitucionais do Ministério Público – a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal de 1988).
O Presidente do CNPG agradece a atuação dos membros e reforça a importância da continuidade desse trabalho de articulação junto à Câmara dos Deputados e também na união de esforços com os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública para garantir o adequado cumprimento de suas respectivas missões constitucionais. “Vamos continuar trabalhando e defendendo as prerrogativas do Ministério Público brasileiro até o final da votação desse projeto”.
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O Programa de Acompanhamento e Equilíbrio Fiscal – mais conhecido como “Plano Mansueto” devido ao seu autor, o Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida Junior – chegou ao Congresso Nacional por meio do PLP nº 149/2019, visando a alteração de regras para ingresso e manutenção dos Estados no Regime de Recuperação Fiscal.
O projeto é relatado pelo Deputado Pedro Paulo e estipula normas para refinanciamento de dívidas de Estados e Municípios com a União, condicionado à adoção de medidas de ajuste fiscal que permitam a recuperação da capacidade de pagamento até 2022. O PLP também afeta os servidores públicos quanto ao regime jurídico e o cálculo do limite de pessoal.
Na última sexta-feira (3/4), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 440 a 15, o regime de urgência para a apreciação do referido PLP.
Texto: Ana Paula Leite/Jornalista – Assecom/MPMS e CNPG