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2017-10-04-02

Presidente do CNPG sustenta inconstitucionalidade de Projeto de Lei 6726/16

Em audiência na Câmara Especial do Teto Remuneratório do Funcionalismo Público, da Câmara dos Deputados, em Brasília, na terça-feira (3/10), o Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Sandro José Neis, expôs uma série de vícios de inconstitucionalidade no projeto de lei que limita recebimento de verbas indenizatórias nas carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

Neis ressaltou que o Ministério Público não concorda com a existência e nem postula privilégios, não tem supersalários e não apoia a sua eventual existência. “O MP, no entanto, sempre postulará por uma carreira atrativa e sadia, valorizando o tempo de carreira”, completou, salientando a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que fiscaliza todos os pagamentos realizados pela Instituição.

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O Presidente do CNPG lembrou aos Deputados presentes que, conforme estabelece a Constituição Federal, não cabe ao Poder Legislativo a proposição de projeto de lei para dispor sobre o Estatuto do Ministério Público e sobre o Estatuto da Magistratura, assim como para dispor sobre a política remuneratórias das duas carreiras. “São iniciativas exclusivas do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral de cada Ministério Público”, sustentou.

Destacou, ainda, outros pontos do Projeto de Lei que contrariam o disposto na Constituição, como a afronta à simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, uma vez que prevê a fixação de subteto estadual pra o Ministério Público limitado ao subsídio de desembargador do respectivo Estado, enquanto que a magistratura tem como teto o valor do subsídio do Ministro do STF.

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Neis apontou, ainda, que o PL n. 6726/2016 tem a pretensão de transmudar a natureza de algumas verbas que integram os vencimentos do funcionalismo público, chegando a classificar a mesma verba ora como indenizatória e, em outros momentos, como remuneratória. “Na categoria das indenizações, temos exemplos característicos, tais como os auxílios, as ajudas de custos, os pagamentos de férias e de licenças-prêmio não gozadas, aos quais a legislação e a jurisprudência já sedimentaram a sua natureza indenizatória, justamente por não se incorporarem ao vencimento e não retratarem ganho ou renda, mas mera compensação por direitos não atendidos pelo Estado”, alertou.

O Presidente do CNPG criticou, ainda, a proposta para que sejam somados valores e submetidos ao limite remuneratório único as rendas provenientes da remuneração de dois cargos permitidos pela Constituição, assim como de aposentadorias e pensões. “Defendemos, também, o restabelecimento do tempo de carreira. O não atendimento da justa retribuição financeira, poderá levar certas atividades ao abandono”, enfatizou.

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