SANTA CATARINA: Ex-prefeito de Celso Ramos e outras cinco pessoas perdem direitos políticos
O ex-prefeito de Celso Ramos José Alciomar de Matia, três servidores públicos (Dolizete Pio Alves de Almeida, Valdemar Guarda e Dário Demenech Filho), a candidata Desiane Biasus, a sociedade empresária RG Assessoria em Gestão Pública Sociedade Simples LTDA e seu administrador Antônio Vivian foram condenados por improbidade administrativa. A decisão do Juízo da Comarca de Anita Garibaldi atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) formulado em Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.
Segundo a decisão, o ex-Prefeito foi condenado à perda da função pública, se ainda estiver em exercício; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; multa civil de 100 vezes o valor de sua remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos. A RG Assessoria ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos e deverá pagar multa igual à determinada ao ex-Prefeito.
Antônio Vivian, administrador da empresa, foi sancionado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público. Os servidores Dolizete, Valdemar e Dário perderão seus cargos, dentre outras penas. Desiane, por sua vez, teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos, além do dever de pagar multa e ficar proibida de contratar com o Poder Público.
Segundo a inicial, ajuizada pelo Promotor de Justiça George André Franzoni Gil, a fraude ocorreu no ano de 2007 durante o concurso público 001/2006 para o preenchimento de vagas em diversos cargos municipais. Na época, após ter sucesso em ação cautelar de busca e apreensão com pedido liminar, o MPSC apreendeu os cartões-reposta logo após o certame e constatou que dos 101 candidatos que participaram do concurso, 28 deixaram mais da metade das respostas em branco e 8 entregaram os gabaritos totalmente em branco, confirmando as suspeitas de fraude, pois os candidatos com aproveitamento inferior a 50% estariam automaticamente desclassificados.
O Promotor de Justiça Titular da Comarca, diante de tantos gabaritos deixados em branco, pontuou nas alegações finais “considerando que todo aquele que realiza um concurso público deseja ser aprovado, fica evidente que os candidatos deixaram os gabaritos em branco pois seriam posteriormente preenchidos”.
Também apurou-se a contratação ilegal da banca organizadora do concurso, uma vez que “ausente procedimento licitatório ou de dispensa de licitação, bem como a instauração de procedimento para justificar a necessidade de terceirização do serviço”, como salientado pelo Magistrado Juliano Schneider de Souza, na sentença. O envolvimento da organizadora do concurso consistiria em preencher posteriormente os cartões-respostas deixados em branco pelos candidatos.
Embora a trama não tenha sido perpetrada por completo, nem alcançado o seu intento em decorrência da atuação preventiva do Ministério Público e do Poder Judiciário, os atos até então praticados pelos envolvidos foram suficientes para caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, explicou George André Franzoni Gil no ajuizamento da ação em 2011.
Os requeridos foram condenados nos autos 0000977-57.2011.8.24.0003, da Comarca de Anita Garibaldi, com base no artigo 11, caput e incisos I e V da Lei 8.429/92 e cabe recurso da decisão.