Liminar requerida pelo Ministério Público de Rondônia, por meio de ação civil pública, determinou a suspensão do programa habitacional que previa doações dos lotes do município de Nova Brasilândia do Oeste aos servidores públicos daquele município. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 500,00.

 

A liminar foi concedida pela Juíza Roberta Cristina Garcia Macedo em atendimento a ação civil pública subscrita pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida. Da análise da lei e do decreto municipal que teve por objeto a doação dos terrenos, o Ministério Público concluiu que apenas os servidores públicos municipais, efetivos e em exercício, podem requerer o benefício legal e não pode possuir imóvel em seu nome no âmbito do município de Nova Brasilândia, nem seu cônjuge. O interessado deve também comprovar capacidade financeira para, num prazo de dois anos, concluir a obra. Tais requisitos, de acordo com o MP, afrontam o princípio fundamental da igualdade estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal.



Fonte: Ascom MPRO

 






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