O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na última sessão do ano - na próxima quarta-feira (19) - o Recurso Extraordinário (RE) 593727. A ação sustenta que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. 

O RE teve repercussão geral reconhecida, ou seja, o julgamento servirá de parâmetro para o entendimento do STF quanto ao limite de atuação da investigação pelo Ministério Público.

Na primeira sessão de julgamento do RE 593727 o relator Ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do recurso por entender que não estão presentes as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, decretando a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual. Os Ministros Ricardo Lewandowisk e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.  Os Ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio ainda não votaram, mas revelaram que são contra a condução de investigações penais pelo Ministério Público.

Votaram divergindo do relator, também quanto aos limites de atuação do MP apresentados no relatório, os Ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. As Ministras Cármen Lucia e Rosa Weber, ainda não votaram, mas em outros julgamentos já se manifestaram favoráveis ao Ministério Público.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Ministro Luiz Fux (na foto) justificando sua preocupação com a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Deverá ser definido também se a decisão valerá apenas para o futuro ou se atingirá ações em andamento iniciadas por investigações feitas pelo Ministério Público.

Fonte:

Texto - ICom Imprensa Conamp

Foto - Imprensa do STF






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