A Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, que altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, voltou a ser pauta no Congresso Nacional. Atualmente a Lei determina aposentadoria compulsória para o servidor público ao completar 70 anos de idade. Com a aprovação da Emenda, o limite de idade passaria para os 75 anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados desde 2006 e seria votada no mês passado, mas foi adiada.

Os defensores da PEC dizem que aposentar pessoas aos 70 anos, com plena capacidade, é desperdício de inteligência e de experiência acumulada ao longo da carreira pública. Afirmam também que a alteração da proposta facilitaria a obtenção da estabilidade financeira e atuarial da previdência, postulados básicos do Direito Previdenciário, pois teríamos um tempo maior de recolhimento de contribuições previdenciárias e um período menor de gozo de benefícios em face àqueles funcionários públicos que optassem por continuar no cargo até o limite de idade.

Apontam ainda, dois grandes fatores em prol da alteração constitucional: a elevação da expectativa de vida dos brasileiros e a economia que seria gerada para os cofres públicos, pois a administração pública, ao manter um funcionário por mais cinco anos no exercício de suas funções, deixa de ter que contratar outro para substituí-lo, economizando importe equivalente à remuneração de cinco anos daquele funcionário.

PEC 457/2005

A PEC 457/2005 nasceu no Senado Federal, onde já foi aprovada em dois turnos. Encaminhada para a Câmara dos Deputados, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e seguiu para votação em plenário como substitutivo. A proposta do Senado era a compulsória apenas para os tribunais superiores, mas na Câmara foi ampliada para o servidor público em geral.

 

 






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