Foi confirmada em segundo grau a multa aplicada em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, ao ex- prefeito de Braço do Norte, Luiz Kurten, e à ex-vice-prefeita, Maria Edna de Souza Michels, por promoção pessoal em espaço público.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstra que, em 2006, os réus colocaram no interior da prefeitura uma grande fotografia dos dois, na qual apareciam com distintivo do partido pelo qual foram eleitos.

Diante dos fatos, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte reconheceu o ato de improbidade do ex-prefeito e da ex-vice-prefeita, pelo ferimento dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, e aplicou multa no valor da última remuneração deles no cargo, devidamente corrigida.

Inconformados, os réus apelaram da sentença de primeiro grau ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, manteve a decisão recorrida. A decisão é passível de recurso (ACP n. 010.06.003189-1/Apelação n. 2011.067934-2)

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