Os interessados em contribuir com o Fundo da Infância e Juventude (FIA) podem destinar por meio da declaração do Imposto de Renda. O FIA funciona desde 1994 como suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como objetivo subsidiar o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

Os contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes.

A destinação é feita no momento da declaração e o contribuinte pode optar pelo Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Os valores recolhidos por meio do Imposto de Renda são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FIA. Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

São exemplos de possíveis aplicações: em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.






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