Após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, a Justiça determinou que o Estado providencie professor especializado em acompanhamento em sala de aula aos menores M.P.S, S.F.A e K.Z.O, com deficiência, matriculados na rede pública estadual de ensino daquele Município.

Conforme consta na sentença, o Estado tem o prazo de até 10 dias para fornecer aos menores um professor para atendimento individualizado, devendo esse atendimento perdurar pelos anos letivos seguintes.

Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária no valor de 10 mil reais, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

Na ação, o Promotor de Justiça explica que, desde o ano letivo de 2017, a Secretaria de Estado de Educação de MS (SED) não autorizou mais a contratação de professores de apoio. Em decorrência deste fato, foi constatado grande retrocesso nos avanços obtidos no aprendizado dos menores: falta de interesse pelas atividades desenvolvidas e pelo conteúdo ensinado, agressividade em sala de aula, bem como dificuldade em realizar, sozinhos, atividades de cunho pedagógico.






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