Em sua 10ª Reunião Ordinária, a última de 2023, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) debateu a divulgação de ações educativas e preventivas voltadas à proteção do patrimônio público; a prevenção de ataques violentos em escolas; a impossibilidade de julgamento de crimes contra criança e adolescente, independente da pena cominada, ser processado ou julgado por Juizado Especial Criminal; entre outros temas de interesse do Ministério Público brasileiro. O encontro foi conduzido pelo Presidente do CNPG, PGJ do Pará, César Mattar Jr. e ocorreu na sede do MPDFT, em Brasília.

Participaram da reunião ordinária, além dos procuradores-gerais integrantes do Colegiado, os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Rinaldo Reis e Ângelo Fabiano, bem como o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta e o presidente eleito da Conamp que tomará posse em março de 2024, Tarcísio Bonfim.

Após a abertura da reunião pelo presidente do CNPG, César Mattar Jr. o anfitrião do encontro, PGJ do MPDFT Georges Seigneur, deu as boas vindas e saudou os presentes.

Logo no início houve a aprovação das atas da 9ª Reunião Ordinária (Brasília) e da Reunião Extraordinária (Salvador), bem como do calendário de reuniões do CNPG para os primeiros meses de 2024.

Em seguida o PGJ do MPPR, Gilberto Giacóia, e o Procurador de Justiça Mateus Bertoncini falaram sobre o Projeto Institucional “Agentes da Cidadania”, elaborado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). A iniciativa consiste na divulgação de ações educativas e preventivas, voltada à proteção do patrimônio público através de boas práticas no âmbito da Administração Pública.

Em outro item da pauta os integrantes do CNPG tiveram a oportunidade de acompanhar a apresentação da Diretora do Departamento de Inteligência/ABIN, Polyanna Torres, que falou sobre a prevenção de ataques violentos em Escolas. Durante os debates os presentes consideraram importante o engajamento do MP brasileiro nesse trabalho preventivo.

O Colegiado debateu também o Artigo nº 226, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da impossibilidade de julgamento dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes – independentemente da pena prevista – por Juizados Especiais Criminais, bem como acerca da inaplicabilidade dos institutos despenalizadores previstos. Hoje a ressalva só existe para crimes que estão no ECA. E o entendimento agora é que deveria se estender a todos os crimes envolvendo crianças e adolescentes.



Texto: Ascom CNPG/MPPA
Fotos: Ascom MPDFT






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